BIG DATA E VIGILÂNCIA ESTATAL

O Cadastro Base do Cidadão à Luz da Lei Geral de Proteção de Dados

Autores

  • Clarissa Sanglard Hisse

Palavras-chave:

Cadastro Base do Cidadão, Lei Geral de Proteção de Dados, Big Data, vigilância, privacidade, tecnoautoritarismo

Resumo

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar o tratamento concedido pelo ordenamento jurídico brasileiro aos dados pessoais, comespecial atenção à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/18) ao Cadastro Base do Cidadão (criado pelo Decreto nº 10.046/19) – avaliando a compatibilidade entre estes diplomas, bem como os riscos de que esta megabase de dados se converta numa poderosa ferramenta de tecnoautoritarismo estatal. Fundamentando-se em institutos como privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, cidadania e direitos humanos, a LGPD estabeleceu um regime jurídico geral para disciplinar o tratamento de dados de pessoas naturais, tanto por meio físico, quanto por meio digital. O diploma foi responsável por esclarecer e consolidar conceitos e diretrizes indispensáveis para conferir segurança jurídica à matéria tão recente. Apesar do projeto de lei ter sido aprovado por unanimidade pelo Congresso Nacional, após ampla discussão com a sociedade civil, a LGPD sofreu algumas alterações em decorrência de vetos do então presidente Michel Temer e, posteriormente, do presidente Jair Bolsonaro, afrouxando sanções nela previstas e submetendo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados à Presidência da República, pelo menos nos primeiros dois anos de seu funcionamento. Além disso, num movimento político-normativo que sugere um descompasso com os princípios estabelecidos pela lei, Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.046/2019, que regulamenta e facilita o compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão – base integradora de dados sobre os cidadãos para compartilhamento entre mais de 50 bases de dados do governo. Causa estranheza o fato do decreto presidencial não incorporar princípios e conceitos trazidos pela lei geral da matéria, desconsiderando e até contrariando preceitos fundamentais do diploma, como o princípio da autodeterminação informativa. Gera ainda mais preocupação a nebulosidade acerca da natureza e da extensão da coleta de dados pessoais para o Cadastro Base, que incluirá, dentre diversos outros, os abrangentes e possivelmente sensíveis “atributos biográficos” e “atributos biométricos”.

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Publicado

21.06.2022

Como Citar

Hisse, C. S. (2022). BIG DATA E VIGILÂNCIA ESTATAL: O Cadastro Base do Cidadão à Luz da Lei Geral de Proteção de Dados. Revista Brasileira Em Humanidades Digitais, 1(1). Recuperado de http://abhd.org.br/ojs2/ojs-3.3.0-9/index.php/rbhd/article/view/5